Durante anos, o Microempreendedor Individual (MEI) teve uma regra confortável: só era obrigado a emitir nota fiscal quando vendia ou prestava serviço para outra empresa. Nas vendas para pessoa física, bastava guardar o controle de receitas. Essa regra mudou. As Resoluções CGSN nº 190 e 191, de 2026, ampliaram a obrigação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que mudou na prática
Segundo a Receita Federal, o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais: a nota deve ser emitida nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços, inclusive quando o cliente é pessoa física. A dispensa que existia para esse tipo de venda deixou de valer.
Qual documento usar
- Prestação de serviços: Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente.
- Venda de mercadorias e determinadas prestações de transporte: uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
E o IBS e a CBS?
A mudança acompanha a adequação do Simples Nacional à reforma tributária do consumo. Mesmo assim, o MEI continua dispensado de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais que emitir.
Quem é afetado
Todo MEI que vende ou presta serviço: o comércio de bairro, o prestador de serviços, o vendedor ambulante com CNPJ, o profissional que atende em domicílio. Quem já emitia nota para empresas continua emitindo, e agora também para o consumidor final.
O que fazer agora
Nos próximos artigos desta série, mostramos como cada tipo de MEI emite a nota, como se preparar e as dúvidas mais comuns. Até lá, o primeiro passo é conversar com o seu contador e entender como o seu negócio se encaixa na nova regra.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. Fonte: Receita Federal e Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.






