A maior mudança para o MEI é que a nota fiscal passa a valer também nas vendas para pessoa física. Reunimos as perguntas mais comuns, com base no que a Receita Federal divulgou sobre as Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.
Preciso emitir nota até para cliente que não pede?
Sim. A regra anterior dispensava a nota nas vendas ao consumidor final, e essa dispensa deixou de existir. A obrigação vale para todas as vendas e prestações de serviços.
Desde quando vale?
A partir de 1º de janeiro de 2027.
É cobrado algo para emitir?
A NFS-e nacional e a Nota Fiscal Fácil são gratuitas. Já um sistema de gestão próprio tem custo, que costuma compensar pelo tempo poupado.
Preciso destacar IBS e CBS?
Não. O MEI permanece dispensado de destacar esses valores nos documentos fiscais.
Posso continuar só com o controle de receitas?
O controle de receitas continua sendo necessário, mas deixa de substituir a nota. Os dois convivem.
E quem vende no balcão, com muito movimento?
É nesse perfil que a emissão manual pesa mais. Um sistema de PDV com emissão fiscal integrada ajuda a manter a fila andando. O SGE emite NFC-e e NF-e, e a contabilidade recebe os XMLs automaticamente.
Qual o próximo passo?
Converse com o seu contador e comece a testar a emissão antes de janeiro.
Quer chegar a janeiro com a emissão de notas em dia?
O SGE emite NFC-e, NF-e e NFS-e e envia os XMLs para a contabilidade de forma automática. Você pode testar 7 dias grátis, sem cartão de crédito, ou solicitar um orçamento com a nossa equipe.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. Fonte: Receita Federal e Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.






