NFS-e nacional e NFF: qual nota o MEI deve emitir em 2027

Checkout de mercado com balança

Com a obrigação de emitir nota fiscal em todas as operações a partir de janeiro de 2027, a primeira dúvida do MEI é: qual nota eu emito? A resposta depende do que o negócio faz.

Prestou um serviço: NFS-e nacional

Para serviços sujeitos ao ISS, o MEI deve usar a NFS-e de padrão nacional, disponibilizada gratuitamente. É o caso de quem faz manutenção, beleza e estética, consultoria, aulas, reformas, fotografia e tantas outras atividades de serviço.

Vendeu uma mercadoria: Nota Fiscal Fácil

Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF). A palavra preferencial importa: a NFF é o caminho indicado, mas existem outros documentos fiscais, como a NF-e, que podem ser usados conforme a operação e a regra do seu estado.

E se eu faço as duas coisas?

É comum o MEI vender produto e prestar serviço. Nesse caso, cada operação tem o seu documento: serviço na NFS-e, mercadoria na NFF ou outro documento aplicável. Vale pedir ao contador um desenho simples, dizendo qual nota usar em cada situação.

Gratuito não quer dizer sem esforço

As ferramentas oficiais não têm custo, mas exigem que alguém emita cada nota, uma a uma, e guarde os arquivos. Para quem vende todos os dias, isso vira tempo gasto. Por isso muitos MEIs, ao crescer, preferem emitir pelo próprio sistema de gestão, que já tem o cadastro de produtos e clientes e envia os XMLs para o contador.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. Fonte: Receita Federal e Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026.

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